Informa-se os/as alunos/as, beneficiários/as de Ação Social Escolar, posicionadas nos escalões A, B ou C, do Abono de Família, que não tenham, até à data, efetuado a sua candidatura aos Auxílios Económicos, para o ano letivo 2021/2022, no Serviço de Ação Social Escolar (SASE), que poderão formalizar a mesma, a título excecional, até ao dia 8 de setembro de 2021.
Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Formulário de candidatura, devidamente preenchido, com letra legível, e assinado pelo/a Encarregado/a de Educação do/a aluno/a (disponível para aquisição no SASE);
Declaração, emitida pelo Serviço Regional de Segurança Social, com indicação do escalão do Abono de Família atribuído ao/à aluno/a, atualizada e devidamente validada. No caso de colaboradores/as da Função Pública, deverá ser apresentada uma declaração emitida pelos serviços competentes, que ateste o escalão do Abono de Família, devidamente atualizada, assinada e carimbada.
No caso do/a aluno/a estar posicionado no escalão B do Abono de Família e um dos seus progenitores se encontrar desempregado, há 3 ou mais meses, deverá ser apresentada, juntamente com a candidatura, uma declaração do Centro de Emprego, comprovativa dessa situação, devidamente atualizada, assinada e carimbada pelos serviços competentes.
O escalão da Ação Social Escolar é determinado pelo escalão do Abono de Família, em que cada agregado familiar se encontra posicionado, a saber:
A lei prevê as seguintes situações excecionais:
*O reposicionamento no escalão mais favorável (A), só se irá verificar enquanto perdurar a situação de desemprego, de um dos progenitores, sendo da inteira responsabilidade do/a aluno/a / encarregado/a de educação, proceder à informação ao SASE, relativamente a qualquer alteração, sob pena de ter que proceder à devolução das verbas inerentes aos beneficios recebidos, depois da interrupção da situação de desemprego.
Valor dos apoios
Alimentação - Refeição
Manuais Escolares
Material Escolar
Visitas de Estudo
O escalão da ASE, atribuido ao/à aluno/a, aquando da candidatura, poderá ser alterado posteriormente, nas seguintes condições:
- Caso ocorra alguma alteração ao escalão do Abono de Família, devendo o/a aluno/a, neste caso, proceder à entrega de nova declaração comprovativa, emitida pelos serviços competentes da Segurança Social ou da Entidade Patronal (Função Pública), atualizada e devidamente assinada/validada;
- Na eventualidade de se verificar a situação de desemprego, involuntário, de um dos progenitores, há 3 ou mais meses (aplicável apenas aos/às alunos/as posicionados/as no escalão B, do Abono de Família). Devendo, neste caso, ser entregue um documento comprovativo, emitido pelo Centro de Emprego, devidamente atualizado e assinado.
Estas situações serão, posteriormente, analisadas pelo serviço da ASE, sendo comunicado ao/à aluno/a o despacho das mesmas.
Todas as indicações e informações prestadas estão sujeitas a alterações, por atualização da legislação em vigor.
Mais se informa que só serão aceites processos de candidatura cujos documentos sejam atualizados e cujos dados, constantes do formulário, estejam devida e completamente preenchidos.
Para o esclarecimento de dúvidas ou informações adicionais deve ser contactado o SASE.