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Agosto 31
Candidatura a Auxílios Económicos 2021/2022
Informa-se os/as alunos/as, beneficiários/as de Ação Social Escolar, posicionadas nos escalões A, B ou C, do Abono de Família, que não tenham, até à data, efetuado a sua candidatura aos Auxílios Económicos, para o ano letivo 2021/2022, no Serviço de Ação Social Escolar (SASE), que poderão formalizar a mesma, a título excecional, até ao dia 8 de setembro de 2021. 

Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

Formulário de candidatura, devidamente preenchido, com letra legível, e assinado pelo/a Encarregado/a de Educação do/a aluno/a (disponível para aquisição no SASE);

Declaração, emitida pelo Serviço Regional de Segurança Social, com indicação do escalão do Abono de Família atribuído ao/à aluno/a, atualizada e devidamente validada. No caso de colaboradores/as da Função Pública, deverá ser apresentada uma declaração emitida pelos serviços competentes, que ateste o escalão do Abono de Família, devidamente atualizada, assinada e carimbada.

No caso do/a aluno/a estar posicionado no escalão B do Abono de Família e um dos seus progenitores se encontrar desempregado, há 3 ou mais meses, deverá ser apresentada, juntamente com a candidatura, uma declaração do Centro de Emprego, comprovativa dessa situação, devidamente atualizada, assinada e carimbada pelos serviços competentes.

O escalão da Ação Social Escolar é determinado pelo escalão do Abono de Família, em que cada agregado familiar se encontra posicionado, a saber:

Escalões ASE4.png
 

​A lei prevê as seguintes situações excecionais:

Escalões ASE5.png

*O reposicionamento no escalão mais favorável (A), só se irá verificar enquanto perdurar a situação de desemprego, de um dos progenitores, sendo da inteira responsabilidade do/a aluno/a / encarregado/a de educação, proceder à informação ao SASE, relativamente a qualquer alteração, sob pena de ter que proceder à devolução das verbas inerentes aos beneficios recebidos, depois da interrupção da situação de desemprego. 

 

Valor dos apoios

 

Alimentação - Refeição 

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Manuais Escolares

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Material Escolar

Escalões ASE8.png 

Visitas de Estudo

Escalões ASE9.png

O escalão da ASE, atribuido ao/à aluno/a, aquando da candidatura, poderá ser alterado posteriormente, nas seguintes condições:

  • ​​​Caso ocorra alguma alteração ao escalão do Abono de Família, devendo o/a aluno/a, neste caso, proceder à entrega de nova declaração comprovativa, emitida pelos serviços competentes da Segurança Social ou da Entidade Patronal (Função Pública), atualizada e devidamente assinada/validada;
  • Na eventualidade de se verificar a situação de desemprego, involuntário, de um dos progenitores, há 3 ou mais meses (aplicável apenas aos/às alunos/as posicionados/as no escalão B, do Abono de Família). Devendo, neste caso, ser entregue um documento comprovativo, emitido pelo Centro de Emprego, devidamente atualizado e assinado.

Estas situações serão, posteriormente, analisadas pelo serviço da ASE, sendo comunicado ao/à aluno/a o despacho das mesmas.

Todas as indicações e informações prestadas estão sujeitas a alterações, por atualização da legislação em vigor.

Mais se informa que só serão aceites processos de candidatura cujos documentos sejam atualizados e cujos dados, constantes do formulário, estejam devida e completamente preenchidos.

Para o esclarecimento de dúvidas ou informações adicionais deve ser contactado o SASE.


 


























 

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