Notícias > Artigos > Ação Social Escolar | Comparticipações aos escalões A e B do Abono de Família para Material Escolar - Visitas de Estudo - Bolsa de Mérito | 2019/2020
​​​​
Setembro 09
Ação Social Escolar | Comparticipações aos escalões A e B do Abono de Família para Material Escolar - Visitas de Estudo - Bolsa de Mérito | 2019/2020
 Comparticipação de verbas para a aquisição de Material Escolar

Informa-se os/as alunos/as que tenham procedido, previamente, à candidatura à Ação Social Escolar (ASE), a quem tenha sido atrbuído o escalão A ou B, que terão direito a uma comparticipação anual para a aquisição de material escolar, conforme segue:

  • Escalão A: 16,00€
  • Escalão B: 8,00€

Os/as alunos/as deverão proceder à aquisição do material escolar, em local da sua preferência, até perfazer o valor total atribuído pelo escalão de referência, a que têm direito, apresentando a fatura, devidamente identificada com o nome do/a aluno/a e do respetivo nº de identificação fiscal, no limite, até ao dia 23 de setembro de 2019.

Apos a data indicada não serão aceites faturas de aquisição de material escolar para reembolso de verbas.

O Serviço de Ação Social Escolar irá proceder ao reembolso da verba, gasta pelos/as alunos/as, logo que o Ministério da Educação autorize o mesmo, sendo os/as alunos/as devidamente informados, pelo referido serviço, deste despacho e do procedimento.

Comparticipação de verbas para Visitas de Estudo

Os/as alunos/as integrados nos escalões A e B da ASE beneficiam de um apoio anual para visitas de estudo, no seguinte montante:

  • Escalão A: 20,00€
  • Escalão B: 10,00€

Os/as alunos/as beneficiam de um crédito, correspondente ao escalão de que beneficiam, que será imputado a uma ou mais visitas de estudo, em que participem, até que seja esgotada a verba a que têm direito.

Previamente à realização das visitas, os/as alunos/as com direito a este beneficio, o Serviço de Ação Social Escolar procede à entrega de uma declaração de reembolso descritiva do valor que será descontado no âmbito da visita de estudo em questão, para devida tomada de conhecimento e assinatura do/a encarregado/a de educação.

Bolsa de Mérito

A Bolsa de Mérito é acumulável com a atribuição dos auxílos económicos definidos para os/as alunos/as, integrados nos escalões A e B, que procederam, previamente, à candidatura à ASE e que tenham obtido, no ano letivo anterior, aprovação em todas as disciplinas/módulos do plano curricular e uma classificação média anual que revele mérito, conforme segue:

  • 9º ano de escolaridade - classificação igual ou superior a 4 valores, arredondado às unidades;
  • 10º ou 11º ano de escolaridade - classificação igual ou superior a 14 valores, arredondado às unidades.

poderão proceder à candidatura à Bolsa de Mérito, mediante a entrega dos seguintes documentos:

  • Boletim de Candidatura à Bolsa de Mérito, devidamente preenchido e assinado;
  • Comprovativo do IBAN;
  • Certificado de Habilitações do 9º ano, com descrição das disciplinas, notas e média final (para os/as alunos/as matriculados/as no 10º ano).

O montante da Bolsa de Mérito é correspondente a duas vezes e meia o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), em vigor no início do ano letivo, e é, anualmente, processada em 3 tranches, a escalonar nas seguintes condições:

a) 40% no final do 1º período;

b) 30% no final de cada um dos períodos letivos subsequentes.

O prazo de candidatura à Bolsa de Mérito é, impreterivelmente, até ao dia 26 de setembro de 2019.

Os boletins de candidatura à Bolsa de Mérito encontram-se disponíveis, para aquisição, no Serviço de Ação Social Escolar (SASE), a partir do dia 23 de setembro de 2019.

A listagem nominal dos processos de candidatura deferidos e indeferidos será afixada, na vitrine do SASE, durante a última quinzena do mês de outubro.


Ação Social Escolar - Enquadramento Legal

  • Decreto-Lei nº 55/2009;
  • Despacho nº 8452-A/2015;
  • Despacho nº 5296/2017;
  • Despacho nº 7255/2018.

Comentários

Não existem comentários para este artigo.