| Informa-se os/as alunos/as, beneficiários/as de Ação Social Escolar, que receberam, neste âmbito, os seus manuais escolares, que devem proceder à sua devolução, de acordo com as seguintes indicações:
- 1º e 2º anos - de 7 a 14 de julho de 2020 (de acordo com o dia/horário indicados, para a renovação da matrícula, da respetiva turma);
- Devem entregar os manuais no Centro de Recursos.
De acordo com a legislação em vigor e conforme as indicações recebidas, no ato de levantamento dos manuais escolares, os mesmos terão que ser devolvidos, sem qualquer anotação, a lápis ou caneta e em devidas condições de reutilização.
Mais se informa que, de acordo com o Despacho nº 921/2019, que aprova o Manual de Apoio à Reutilização de Manuais Escolares,
(...)"O encarregado de educação ou o aluno, quando maior, podem optar por não devolver o(s) manual(ais, devendo, nesse caso, pagar o valor capa dos livros não devolvidos;
A devolução de manuais em mau estado implica o pagamento do valor de capa do manuel, exceto quando o manual já tenha atingido o tempo de vida útil da reutilização, sem prejuízo do dispoto no nº 4, do artigo 10.º do Despacho nº 8452-A/2015, de 31 de julho, alterado pelo Despacho nº 5296/2017, de 16 de junho, retificado pela Declaração de Retificação nº 451/2017, de 11 de julho, e pelo Despacho nº 7255/2018, de 31 julho." (...)
Para o esclarecimento de eventuais dúvidas, contactem o Serviço de Ação Social Escolar.
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