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Setembro 25
ASE 2025/2026 | Reembolso de verbas com Material Escolar | Informações e procedimentos

Informa-se os alunos beneficiários de ASE (posicionados nos escalões A ou B) que, devem proceder à apresentação das faturas comprovativas de despesas com a aquisição de Material Escolar, no Serviço de Ação Social Escolar (SASE) da EPED, a partir de 29 de setembro de 2025.


O valor das comparticipações a atribuir aos alunos, em matéria de Material Escolar, é determinado por despacho do Ministério da Educação.

O processo de pedido do referido subsídio respeita os seguintes procedimentos:

  • Requerimento de Reembolso de Material Escolar ASE.pdfRequerimento de Reembolso de Material Escolar ASE.pdf, devidamente preenchido e assinado (o documento pode ser descarregado ou, em caso de necessidade, poderá ser solicitado na Secretaria);
  • Apresentação da fatura original, em nome do/a aluno/a e Nº de Identificação Fiscal do/a mesmo/a.
Material Escolar elegível para reembolso:
Cadernos, folhas A4 em branco, quadriculadas ou pautadas, pastas, lápis, caneta, borracha, etc


NOTA:
Manuais Escolares e livros não são legíveis para reembolso na rúbrica de "Material Escolar", visto já estarem a ser comparticipados pela rúbrica de "Manuais Escolares".

Valor máximo a reembolsar:
Escalão A: 16,00€
Escalão B: 8,00€

Prazo de entrega: 
Até ao dia 03 de outubro de 2025 (a partir desta data não serão aceites novos requerimentos de reembolso).

O reembolso das verbas será efetuado em conformidade com o escalão, em data a anunciar, depois de recebido o despacho do Ministério da Educação e transferência da verba por parte do mesmo.
Para informações adicionais ou esclarecimento de dúvidas, deve ser contactado o SASE, pessoalmente ou através do nº 212946040.

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