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| Informações essenciais relativas aos Exames Nacionais 2025/2026 – alunos/as dos 11.º e 12.º Anos
Legislação em Vigor - (importante consultar)
- Despacho Normativo nº 3/2026, de 23 de fevereiro - que aprova o regulamento das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário, para os anos 2025-2026 a 2027-2028 e que revoga o Despacho Normativo nº 2-A/2025, de 3 de março;
Despacho nº 14616-A/2025, de 9 de dezembro - Aprova o calendário, para o ano letivo de 2025-2026, das provas de Monitorização da Aprendizagem, das provas finais do ensino básico, das provas de equivalência à frequência do ensino básico, dos exames finais nacionais do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário;
- Deliberação nº 1271/2025, de 8 de outubro - Altera a Deliberação nº 852/2024, de 2 de julho, e divulga os elencos de provas de ingresso para a candidatura ao ensino superior nos anos letivos 2026-2027 e 2027-2028.
Normas do Júri Nacional de Exames (JNE)
- Norma 01/JNE/2026 – Instruções para inscrição nas Provas e Exames do Ensino Secundário;
- Norma 02/JNE/2026 – Realização, classificação, reapreciação e reclamação (aguarda publicação);
- Guia Geral de Exames 2026 – Consultar instruções específicas de inscrição e realização dos Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário;
- Guia para Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames 2026 (aguarda publicação) - as adaptações na realização de provas e exames são concedidas em função da situação do/a aluno/a e não por prova ou exame, na Plataforma de Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames do Ensino Secundário. As adaptações autorizadas são válidas para todas as provas ou exames realizados pelo/a aluno/a.
Contactos JNE
- jne@dge.mec.pt - para questões de Avaliação externa;
- jne-ac@dge.mec.pt - exclusivo para questões relacionadas com a Aplicação de Adpatações na Realização de Provas e Exames.
Inscrição
nos Exames
A inscrição na 1ª fase é obrigatória
para todos/as os/as alunos/as que pretendam:
- Utilizar
exames como provas de ingresso;
- Solicitar
a emissão da Ficha ENES.
Prazos de Inscrição
- 1.ª
fase – 6 a 19 de março de 2026
- Realização dos exames 1ª fase - 16 a 30 de junho de 2026
- 2.ª
fase – 14 a 15 de julho de 2026
- Realização dos exames 2ª fase - 16 a 22 de julho de 2026
Documentos
Necessários (no ato da inscrição na PIEPE)
- Documento
de identificação válido: Cartão de Cidadão (CC). Se o/a aluno/a não tiver CC, será necessário um Número Interno que deverá ser solicitado, previamente, na Escola onde pretende realizar o(s) Exame(s);
- Comprovativo
de pedido de senha DGES: obrigatório para alunos/as, que pretendam usar exames como provas de ingresso;
- Documento
comprovativo de habilitações (aluno/a autoproposto/a que já tenha concluido o 12º ano);
- Declaração para efeitos de Inscrição em Provas e Exames Nacionais do Ensino Secundário (aluno/a que se encontre a finalizar o 11º ou 12º ano - solicitar na Secretaria da EPED);
- Outros
documentos solicitados pela Escola onde for efetuada a inscrição nos Exames Nacionais.
Pedido
de Senha – Acesso ao Ensino
Superior
Todos/as os/as alunos/as que pretendam
candidatar-se ao ensino superior devem pedir a senha de acesso à candidatura online da Direção-Geral do Ensino Superior - DGES.
Pedido de Atribuição de Senha (DGES)
Pedir de Senha - para acesso ao Sistema de Candidatura Online - Concurso de Acesso 2026
O comprovativo do pedido deve
ser submetido aquando a inscrição no PIEPE e guardado para apresentação, quando solicitado, na escola selecionada para a inscrição nos Exames Nacionais.
Calendário de Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário 2026
- 1.ª Fase: junho de 2026
- 2.ª Fase:
julho de 2026
IAVE - Instituto de Avaliação Educativa - Disponibiliza informações sobre provas e exames
Estabelece as regras e características para as provas de avaliação externa (ensino secundário), incluindo o objeto de avaliação, estrutura (itens de seleção/construção), duração, material permitido, critérios gerais de classificação e diretrizes de áreas de competências.
Reapreciação
e Reclamação
Após a divulgação dos
resultados, os/as alunos/as podem requerer:
- Consulta
da prova;
- Reapreciação;
- Reclamação.
Deve ser consultado o Despacho Normativo nº 3/2026 de 23 de fevereiro (Artigos 61º a 65º) Os procedimentos e prazos
constam na Norma 02/JNE/2026 (aguarda publicação).
Recomendações
- Confirmar
sempre todos os dados, prazos e requisitos junto da Escola Secundária da área de residência ou da área de localização da EPED, selecionada para a inscrição nos Exames Nacionais;
- Guardar
comprovativos de inscrição e senha DGES;
- Consultar
regularmente os portais oficiais (IAVE, DGE, DGES e JNE);
- Arquivo - Consultar as Provas e Exames Finais do Ensino Secundário realizadas até ao ano letivo anterior;
- Perguntas Frequentes - FAQ's - Júri Nacional de Exames;
- Verificar
antecipadamente o material autorizado para cada prova.
Questões adicionais
Contactar a Secretaria da EPED.
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| Informa-se os alunos beneficiários de ASE (posicionados nos escalões A ou B) que, devem proceder à apresentação das faturas comprovativas de despesas com a aquisição de Material Escolar, no Serviço de Ação Social Escolar (SASE) da EPED, a partir de 29 de setembro de 2025.
O valor das comparticipações a atribuir aos alunos, em matéria de Material Escolar, é determinado por despacho do Ministério da Educação.
O processo de pedido do referido subsídio respeita os seguintes procedimentos:
Requerimento de Reembolso de Material Escolar ASE.pdf, devidamente preenchido e assinado (o documento pode ser descarregado ou, em caso de necessidade, poderá ser solicitado na Secretaria);
- Apresentação da fatura original, em nome do/a aluno/a e Nº de Identificação Fiscal do/a mesmo/a.
Material Escolar elegível para reembolso:
Cadernos, folhas A4 em branco, quadriculadas ou pautadas, pastas, lápis, caneta, borracha, etc
NOTA:
Manuais Escolares e livros não são legíveis para reembolso na rúbrica de "Material Escolar", visto já estarem a ser comparticipados pela rúbrica de "Manuais Escolares".
Valor máximo a reembolsar:
Escalão A: 16,00€
Escalão B: 8,00€
Prazo de entrega:
Até ao dia 03 de outubro de 2025 (a partir desta data não serão aceites novos requerimentos de reembolso).
O reembolso das verbas será efetuado em conformidade com o escalão, em data a anunciar, depois de recebido o despacho do Ministério da Educação e transferência da verba por parte do mesmo.
Para informações adicionais ou esclarecimento de dúvidas, deve ser contactado o SASE, pessoalmente ou através do nº 212946040. |
| A Bolsa de Mérito destina-se a alunos que frequentam o ensino secundário que, tendo apresentado a candidatura no âmbito da Ação Social Escolar (ASE) para o ano letivo 2025/2026, beneficiem do escalão A ou B, do Abono de Família, e tenham obtido, no ano letivo anterior (2024/2025), aprovação em todas as disciplinas/módulos do seu plano de estudos.
Em conformidade com o disposto no Despacho nº 8452-A/2015, de 31 de julho, com as alterações posteriormente introduzidas pelo Despacho nº 5296/2017, de 16 de junho, e do Despacho nº 7255/2018, de 31 de julho. De acordo com o previsto no artº 14º e anexo V, dos Despachos mencionados, são candidatos a Bolsa de Mérito:
- Alunos que concluíram o ensino básico (9º ano) - classificação igual ou superior a 4 (quatro) valores, arredondada às unidades;
- Alunos que concluíram o 10º e 11º ano de escolaridade - classificação igual ou superior a 14 (catorze) valores, arredondada às unidades.
A Bolsa de Mérito é acumulável com a atribuição de demais auxílios económicos definidos para os alunos do ensino secundário.
Para o ano letivo 2025/2026, o valor da Bolsa de Mérito é de 1306,25€ de acordo com o valor indexante de 522,50€, distribuído da seguinte forma:
- 1ª tranche - 40% - 522,50€ (previsivelmente, no final do 1º período);
- 2ª tranche - 30% - 391,88€ (previsivelmente, no final do 2º período);
- 3ª tranche - 30% - 391,87€ (previsivelmente, no final do 3º período).
A candidatura à Bolsa de Mérito deverá ser apresentada na Secretaria da EPED, com a seguinte documentação obrigatória:
- Formulário de Candidatura a Bolsa de Mérito, devidamente preenchido e assinado (o documento não pode ser razurado);
- Declaração comprovativa do Escalão do Abono de Família, emitida pela Segurança Social / Entidade da Administração Pública, atualizada;
- Certificado de Habilitações do 9º ano, com a descrição das notas de avaliação - que deve ser solicitado na escola onde concluíram o Ensino Básico (para alunos matriculados, pela primeira vez, no 10º ano);
- Registo Biográfico - solicitar na escola onde concluíram o Ensino Básico (para alunos matriculados, pela primeira vez, no 10º ano);
- Documento comprovativo do IBAN, com data de emissão, nome do titular da conta bancária e a devida identificação do banco.
Nota: Os alunos que frequentam o 11º e 12º ano não necessitam de apresentar o Certificado de Habilitações e o Registo Biográfico.
O Formulário de Candidatura à Bolsa de Mérito poderá ser adquirido na Secretaria, a partir de dia 15/9/2025 ou descarregado através do seguinte pdf:
Formulário de candidatura Bolsa de Mérito.pdf
O prazo de candidatura à Bolsa de Mérito para o ano letivo 2025/2026 decorre entre 22 e 30 de setembro de 2025.
Informa-se que, de acordo com as diretrizes da DGEstE, não poderão ser aceites processos de candidaturas depois do prazo indicado, uma vez que não existe enquadramento legal para o registo das BM fora da data prevista para o efeito.
Após análise de todas as candidaturas, serão emitidas as listas nominais das Bolsas de Mérito, deferidas e indeferidas, que poderão ser consultadas pelos candidatos, na Secretaria da EPED, a partir de 15 de outubro de 2025.
A Bolsa de Mérito não é aplicável a alunos que se encontrem a repetir o ano escolar.
Para qualquer esclarecimento adicional, contacte o Serviço de Ação Social Escolar da EPED, através do nº 212946040 ou presencialmente, dentro do horário da Secretaria. |
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Informação:
Informa-se que, os alunos do curso de Técnico de Gestão e Programação de Sistemas Informáticos devem consultar as listagens das turmas, afixadas no átrio da escola, a fim de verificarem em que turma foram colocados, uma vez que existem duas turmas deste curso.
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| Informa-se que, o acesso à gratuitidade jovem etudante do passe navegante faz-se agora de forma mais ágil, através da App navegante.
A referida App tem uma nova funcionalidade que permite ativar o acesso ao desconto para os/as estudantes e realizar o carregamento com validade prolongada, não sendo mais necessário o carregamento do passe todos os meses.
Para os/as alunos/s com menos de 19 anos, basta procederem à atualização do passe navegante na App e o passe fica válido até ao final do mês em que completarem os 19 anos, ou até ao limite da data de validade do cartão (o cartão navegante tem uma validade de 5 anos).
Mantém-se como necessária a prova de frequência escolar, a entregar todos os inícios de ano letivo, o que também já pode ser efetuado através da aplicação e o passe fica válido durante um ano, dispensando, igualmente, o carregamento mensal.
Assim, os/as alunos/as devem solicitar, na Secretaria da EPED, uma declaração de matrícula para ativação/renovação do seu passe, a ser apresentada nos serviços da TML/Carris/MTS para validação do seu perfil de estudante.
Mais informações poderão ser consultadas AQUI. |
| Caros Encarregados de Educação e
Alunos,
Informamos que, poderão consultar
a Lista de Manuais adotados pela EPED, para o Ano Letivo 2025/2026, acedendo aqui.
Mais se informa que, a
comercialização dos Manuais Escolares adotados irá realizar-se nas instalações
da EPED, diretamente pelas Editoras, nos seguintes dias e horários:
Dia Hora
15/09/2025 (segunda-feira) das 9h às 17h
16/09/2025 (terça-feira) das 9h às 17h
17/09/2025 (quarta-feira) das 9h às 17h
Todos os alunos terão direito a
beneficiar de um desconto especial, de 18% sobre o valor capa (PVP) dos Manuais
Escolares que forem adquiridos na escola, conforme indicado nas Listagens de
Manuais Adotados, previamente publicadas no site da EPED.
O pagamento dos Manuais Escolares
deverá ser efetuado, diretamente, no ato de aquisição dos mesmos Editoras,
preferencialmente, por multibanco, disponível no local.
ATENÇÃO:
Os alunos beneficiários de Ação
Social Escolar (ASE) só devem adquirir Manuais Escolares às editoras depois de
procederem ao levantamento dos manuais a que terão direito pela ASE, no Serviço
de Ação Social Escolar, nos dias 15 e 16 de setembro, das 10h às 12h e das 15h
às 16h.
NOTA IMPORTANTE:
Os alunos menores de idade terão
que se fazer acompanhar do Encarregado de Educação, para levantamento dos
manuais escolares.
Qualquer questão adicional poderá
ser esclarecida junto do SASE presencialmente ou telefonicamente através do nº
212946040. |
| Relembra-se os Encarregados de
Educação, cujos educandos são beneficiários de Abono de Família, que devem proceder à devida Prova Escolar, que poderá ser
feita no site Segurança Social Direta ou, diretamente, nos Serviços da Segurança Social, durante o mês de julho de 2025, para garantir a
manutenção do Abono de Família, bolsa de estudo e pensão de sobrevivência.
Informações adicionais importantes:
A Prova Escolar confirma a
matrícula ou inscrição no ano letivo 2025/2026, perante a Segurança Social.
A falta de apresentação da Prova Escolar
leva à suspensão das prestações do Abono de Família.
Este procedimento deve ser efetuado para alunos maiores de 16 anos ou que completem os 16 anos no decorrer do ano letivo 2025/2026.
Na opção do tipo de ensino NÃO DEVE SER SELECIONADA A OPÇÃO DE "FORMAÇÃO PROFISSIONAL", que se refere a formações subsidiadas, sem qualificação académica e/ou Unidades de Formação de Curta Duração.
Qualquer esclarecimento adicional poderá ser prestado pelo Serviço de Ação Social Escolar da EPED. |
| Em conformidade com a legislação
em vigor: Despacho nº 3640-A/2025, de 21 de março e Despacho Normativo nº
2-B/2025, de 21 de março, com a republicação do Despacho Normativo nº 6/2018 de
12 de abril, informa-se os alunos que
pretendem dar continuidade aos seus estudos, no 1º ano (10º ano), na EPED e
que já formalizaram a sua matrícula junto dos serviços de Secretaria, que devem proceder de acordo com as
seguintes indicações:
A formalização da matrícula, que é de carater obrigatório para os
alunos que pretendem ingressar no 10º ano (1º ano), é efetuada no Portal das
Matrículas, no seguinte link: www.portaldasmatriculas.edu.gov.pt.
Prazo das matrículas para o ano letivo 2025/2026
O período de matricula, no Portal das Matrículas, decorre entre 15 e 22 de julho de 2025.
Quem deve efetuar o pedido de matrícula?
- O Encarregado de Educação do aluno menor de
idade ou o aluno, quando maior de idade.
Antes de proceder à matrícula, no
Portal das Matrículas, leia atentamente a seguinte informação:
Pré-requisitos técnicos necessários:
Antes de iniciar o processo de
matrícula o Encarregado de Educação do aluno menor ou o aluno maior de idade, deverá efetuar a sua autenticação, no
Portal das Matrículas, podendo utilizar, para tal:
- Cartão de Cidadão;
- Chave Móvel Digital;
- Credenciais de acesso aos Sistemas da Autoridade
Tributária.
Documentação que deve ter consigo antes de iniciar a matrícula:
- o documento de identificação do Encarregado de
Educação;
- o documento de identificação do aluno;
- uma fotografia do aluno, tipo passe, em formato digital;
- o Número de Identificação Fiscal (NIF) do Encarregado
de Educação e do aluno;
- o Número de Identificação da Segurança Social
(NISS) do aluno, caso beneficie de Abondo de Família e pretender beneficiar dos
apoios da Ação Social Escolar.
Para que o processo decorra sem
qualquer problema recomenda-se:
- a utilização de um browser (navegador de
internet) atualizado;
- browser com Javascript e cookies ativados;
- deverá limpar o cache do seu browser e proceder
à atualização da página (carregando nas teclas CTRL+F5);
- se possuir um bloqueador de conteúdos instalado
(por exemplo um bloqueador de anúncios ou ad-block), é recomendado que o
desative para este Portal.
Informação adicional importante:
A EPED é uma Escola do Ensino Particular
e Cooperativo, pelo que deve ser selecionada a opção "Ensino Privado",
para poder ser visualizada a devida listagem das escolas e os cursos
profissionais correspondentes.
Nota:
As aplicações externas aqui propostas
são da responsabilidade de terceiros e a EPED não poderá ser responsabilizada
por quaisquer incompatibilidades, perdas ou danos eventualmente resultantes da
sua utilização (embora não sejam esperados).
Para o esclarecimento de dúvidas
ou informações complementares, poderá ser contactado o Serviço de Secretaria da
EPED, através dos nºs 212946040 ou 961774103. |
| Em conformidade com a legislação em vigor, informa-se
todos os alunos, que tenham recebido os seus manuais escolares, a título de
empréstimo, através do SASE, que devem proceder à devolução dos mesmos, de
acordo com a calendarização abaixo:
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Turma
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Dia
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Horário
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Local
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1º e 2º ano
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P88
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Entre
07 e 11 de julho de 2025
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09h30 / 13h00
14h00 / 16h00
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Centro de Recursos
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P89
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P90
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P91
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P92
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P93
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P94
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P95
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P96
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P97
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P98
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P99
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|
3º ano
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P82
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Até
14 de julho de 2025
|
09h30 / 13h00
14h00 / 16h00
|
Centro de Recursos
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P83
|
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P84
|
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P85
|
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P86
|
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P87
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Solicita-se que sejam cumpridas as datas indicadas para a devolução dos
manuais.
Os manuais escolares recebidos, no âmbito da ASE, devem ser devolvidos sem
anotações, que devem ser previamente apagadas.
A não restituição dos manuais
escolares ou a sua devolução em mau estado de conservação impede a atribuição
de apoio no ano letivo 2025/2026 e poderá ser objeto de restituição
do valor correspondente aos mesmos, de acordo com a legislação em vigor.
Os alunos que necessitem manter
em seu poder manual(ais) escolar(es) de disciplina(s) na(s) qual(is)
tenham que realizar a recuperação de módulos, deverão informar o SASE,
presencialmente, para que possa ser registado o motivo da não entrega.
Logo que realizada a recuperação, os/as alunos/as deverão proceder à
devida devolução dos manuais escolares em falta.
Os alunos que não receberam os manuais escolares através do SASE, mas que
queiram doar os manuais escolares de que já não necessitem à escola, poderão
fazê-lo livremente, dentro do horário do Serviço de Secretaria.
A EPED agradece a iniciativa e colaboração.
Para qualquer esclarecimento adicional deverá ser contactado o SASE,
presencialmente ou telefonicamente, através do nº geral: 212946040. |
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